© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Justiça
O relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para não condenar o homem, que tinha 20 anos na época
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (12), que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.
Apesar de o Código Penal estabelecer que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual, a Quinta Turma, por 3 votos a 2, decidiu que não houve estupro.
O relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para não condenar o homem, que tinha 20 anos na época, sob o argumento de que ele não saberia que manter relações sexuais com a adolescente seria ilegal.
Segundo o ministro, o réu e a garota formavam união estável naquele período. Para o magistrado, é necessário fazer uma “ponderação de valores” a partir da realidade local dos envolvidos e dar “prioridade absoluta” ao bem-estar do bebê.
Os ministros Daniella Teixeira e Messod Azulay discordaram do voto. Para Teixeira, não é plausível acreditar que o homem não teria consciência de que seria crime se relacionar com a garota e que o correto, neste caso, seria aplicar a lei que proíbe qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades”, afirmou a magistrada.
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